O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 15 de outubro, a Medida Provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed, requisito para a obtenção do registro profissional de médicos no Brasil. A medida provisória segue agora para sanção da Presidência da República. A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Pelas regras aprovadas, os estudantes passarão por três avaliações durante a graduação, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. O resultado será calculado pela média acumulada das provas, com maior peso para a última etapa. Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, e a aplicação do exame ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.
Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes. Os estudantes reprovados não poderão exercer a medicina com atendimento clínico, mas poderão obter uma inscrição específica para atividades técnico-científicas, desde que sob supervisão e sem contato clínico com pacientes. As faculdades também deverão divulgar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo a comparação do desempenho entre as instituições de ensino.
Durante a votação, o senador Astronauta Marcos Pontes, do PL, criticou a medida e defendeu que a avaliação para o exercício profissional seja conduzida pelo Conselho Federal de Medicina. Já o senador Marcelo Castro, do MDB, apoiou a proposta e afirmou que o exame é importante para garantir a qualidade da formação e proteger a população. O texto também mantém as duas etapas do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, e estabelece regras de transição para candidatos que já haviam sido aprovados na primeira etapa.






