Justiça condena homem por “esconder” e transmitir HIV à companheira em Papanduva

Imagem: IA/PNN

A Vara Única da comarca de Papanduva condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à então companheira durante uma união estável. A decisão aponta que o réu sabia da própria condição de saúde e omitiu a informação da mulher. Ainda cabe recurso da sentença.

Segundo o processo, o relacionamento começou de forma virtual em junho de 2021 e o primeiro encontro presencial ocorreu em setembro do mesmo ano. Antes disso, em agosto de 2021, a mulher realizou exames laboratoriais que deram resultado negativo para HIV. Já em outubro de 2022, um novo teste confirmou a infecção pelo vírus.

O laudo pericial anexado ao caso comprovou que o homem tinha conhecimento do diagnóstico desde pelo menos 2015. Na defesa, ele alegou que a companheira sabia da doença desde o início da relação e afirmou não existir ato ilícito nem dano moral. Porém, a juíza entendeu que não houve apresentação de provas suficientes para sustentar essa versão.

Na sentença, a magistrada destacou que uma pessoa que sabe ser portadora de infecção sexualmente transmissível e mantém relações sem proteção e sem informar o parceiro comete ato ilícito. A decisão também ressalta que a vítima terá de conviver permanentemente com uma doença incurável, além das consequências físicas, psicológicas e do estigma social relacionado ao HIV.

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Publicado em:

19/05/2026

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