Os microempreendedores individuais têm até o fim deste mês, para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI, referente ao ano-calendário de 2025. O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A obrigação vale para todos os empresários que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo sem faturamento.
A Receita Federal alerta que a entrega dentro do prazo é importante para evitar multas e manter o CNPJ regularizado. Quem atrasar a declaração estará sujeito a multa de 2 por cento ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20 por cento, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após o envio em atraso.
Para fazer a declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido em 2025 e declarar se houve contratação de funcionário, permitido em no máximo um empregado. Pelas regras atuais, o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade da empresa.






