Foi sancionada na sexta-feira, 5, a lei que cria a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas considerados bons condutores. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União. O benefício é destinado aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores e que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
Para ter direito à renovação automática, o condutor precisa estar inscrito no cadastro nacional de bons motoristas e manter o histórico sem infrações que gerem pontos na CNH. A regra vale normalmente para motoristas com menos de 50 anos. Já os condutores entre 50 e 69 anos poderão utilizar o benefício apenas uma vez, enquanto aqueles com 70 anos ou mais não serão contemplados pela medida.
Também ficam de fora da renovação automática os motoristas que possuem prazo reduzido de validade da CNH por determinação médica. O cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores pode ser realizado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.
Apesar da mudança, a nova legislação mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental. O Congresso Nacional retirou da proposta a possibilidade de dispensar essas avaliações. Os exames continuarão sendo realizados por profissionais especializados em medicina e psicologia do trânsito, com valores definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e reajustados anualmente com base na inflação oficial do país.







