A Justiça condenou o município de Canoinhas e um hospital da cidade ao pagamento de R$ 85 mil em indenizações a um trabalhador que sofreu graves sequelas após falhas no atendimento médico. A decisão determina o pagamento de R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
O caso teve início em 2018, quando o homem sofreu um trauma na cabeça durante o trabalho. Mesmo com dores e tonturas, ele continuou exercendo suas atividades. Dias depois, procurou o Pronto Atendimento Municipal de Canoinhas, onde recebeu diagnóstico de sinusite, foi medicado e liberado, sem passar por investigação neurológica.
O estado de saúde do trabalhador piorou nos dias seguintes, com dores de cabeça intensas, náuseas, confusão mental e perda de movimentos. Somente em julho, após retornar à unidade de saúde e realizar uma tomografia, foi constatada a presença de hematomas no cérebro. O paciente precisou ser submetido a uma cirurgia de urgência, mas o problema voltou e, ao longo do tratamento, ele passou por nove procedimentos cirúrgicos.
Durante a recuperação, o homem ainda desenvolveu uma grave infecção cerebral relacionada ao procedimento cirúrgico, o que agravou seu quadro clínico. Segundo a ação, ele ficou com sequelas como perda de memória, dores constantes, tonturas, crises convulsivas, limitações físicas, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana.
Na defesa, o hospital negou qualquer falha e afirmou que a evolução do quadro ocorreu em razão da gravidade da doença e dos riscos inerentes ao tratamento. O município de Canoinhas também contestou a responsabilidade. Já o Estado de Santa Catarina foi excluído do processo por decisão da Justiça.
De acordo com a perícia, houve falhas no atendimento inicial, atraso na investigação dos sintomas e deficiência na condução do tratamento. O laudo também apontou que a infecção cerebral estava relacionada ao procedimento cirúrgico. Ao proferir a sentença, a juíza concluiu que o conjunto dessas falhas contribuiu para o agravamento do estado de saúde do paciente e fundamentou a condenação do município e do hospital.






