A partir desta terça-feira, 29 de setembro, eleitores de todo o Brasil entram no período de proteção previsto no Código Eleitoral e não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. A regra vale cinco dias antes da votação, marcada para domingo, 4 de outubro. Há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Para candidatos, a proteção já está em vigor desde sábado, 19 de setembro, permitindo apenas prisões em flagrante. Em caso de segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, a restrição para eleitores volta a valer de terça-feira, 20, até terça-feira, 27 de outubro.





