Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertencem a famílias de baixa renda podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. O valor informado é de 81 reais e 5 centavos por mês, permitindo que donas de casa tenham acesso à proteção previdenciária, desde que cumpram os requisitos exigidos.
Para ter direito à modalidade de segurado facultativo de baixa renda, é necessário não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada, dedicar-se exclusivamente às tarefas domésticas na própria casa e integrar uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Também é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, com os dados atualizados nos últimos dois anos.
Com as contribuições válidas e o cumprimento dos demais requisitos legais, o segurado poderá ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os dependentes também poderão ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício. O simples trabalho doméstico, sem contribuição previdenciária, não garante automaticamente esses direitos.
Para começar, é importante verificar a inscrição no INSS e a situação do CadÚnico. Quem precisar atualizar os dados ou realizar o cadastro pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, do município. A contribuição pode ser feita por meio da Guia da Previdência Social, com o código 1929, ou em carnê, e o pagamento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quem não atende aos critérios de baixa renda pode avaliar outras modalidades de contribuição, como o plano simplificado, de 11%, ou o plano normal, de 20%, conforme sua situação previdenciária.






