O Brasil passou a contar oficialmente com o Estatuto dos Direitos do Paciente, sancionado no domingo, 6 de abril, por meio da Lei 15.378 de 2026. A nova legislação é a primeira do país criada exclusivamente para regulamentar os direitos dos pacientes em hospitais, clínicas e unidades de saúde públicas e privadas. A medida estabelece regras mais claras sobre atendimento, segurança, acesso a informações médicas e participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento.
Entre os principais avanços previstos na nova lei estão o direito de recusar procedimentos médicos, solicitar uma segunda opinião e acessar prontuários sem necessidade de justificativa. O texto também garante atendimento sem discriminação, direito a acompanhante, respeito à privacidade e acesso a cuidados paliativos. Outra novidade é a criação das chamadas diretivas antecipadas de vontade, documento em que a pessoa pode registrar previamente quais tratamentos aceita ou não receber no futuro.
Especialistas avaliam que o estatuto representa um marco histórico para a saúde brasileira, aproximando o país de legislações já adotadas em países da Europa e da América do Sul. Além de ampliar os direitos dos pacientes, a nova lei também estabelece deveres, como fornecer informações corretas sobre o histórico de saúde e seguir orientações médicas. A expectativa é de que as mudanças tragam mais transparência, segurança e participação dos pacientes dentro do sistema de saúde.







