O governo de Santa Catarina anunciou na última semana o calendário de pagamento e as novas regras do IPVA 2026. A principal mudança é a isenção do imposto para veículos fabricados há mais de 20 anos, conforme determina a Emenda Constitucional 137/2025, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro.
Imposto obrigatório e anual para proprietários de automóveis, caminhões, motocicletas, ônibus e outros veículos, o IPVA deve arrecadar cerca de R$ 4,7 bilhões em Santa Catarina em 2026, um crescimento estimado de 6% em relação ao ano anterior. Do total arrecadado, metade fica com os municípios onde os veículos estão registrados e a outra metade com o Governo do Estado, além de 20% destinados ao Fundeb.
Para veículos novos e importados, o prazo de pagamento é de até 30 dias após a compra ou o desembaraço aduaneiro. Já os veículos usados seguem o calendário conforme o número final da placa, com possibilidade de pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, entre os meses de janeiro e dezembro.
A nova regra de isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais não se aplica a ônibus, micro-ônibus e caminhões. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a medida deve beneficiar cerca de 950 mil veículos em Santa Catarina e gerar um impacto aproximado de R$ 180 milhões na arrecadação em 2026.
Além dessa mudança, permanecem as isenções já previstas em lei, como para veículos de pessoas com deficiência e para motocicletas de até 200 cilindradas, incluindo ciclomotores elétricos. O pagamento do IPVA 2026 poderá ser feito via PIX em Santa Catarina, por meio do QR Code disponível no boleto.
Calendário IPVA 2026 em Santa Catarina
Os proprietários de veículos novos e importados tem o prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro para efetuar o pagamento do imposto.
Já os veículos usados seguem uma regra diferente, confira a tabela:
| FINAL PLACA | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | COTA ÚNICA | LICENCIA-MENTO |
| 1 | 10 JAN | 10 FEV | 10 MAR | 31 JAN | 31 MAR |
| 2 | 10 FEV | 10 MAR | 10 ABR | 28 FEV | 30 ABR |
| 3 | 10 MAR | 10 ABR | 10 MAI | 31 MAR | 31 MAI |
| 4 | 10 ABR | 10 MAI | 10 JUN | 30 ABR | 30 JUN |
| 5 | 10 MAI | 10 JUN | 10 JUN | 31 MAI | 31 JUL |
| 6 | 10 JUN | 10 JUL | 10 AGO | 30 JUN | 31 AGO |
| 7 | 10 JUL | 10 AGO | 10 SET | 31 JUL | 30 SET |
| 8 | 10 AGO | 10 SET | 10 OUT | 31 AGO | 31 OUT |
| 9 | 10 SET | 10 OUT | 10 NOV | 30 SET | 30 NOV |
| 0 | 10 OUT | 10 NOV | 10 DEZ | 31 OUT | 30 DEZ |







