As mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida foi sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União. A nova lei autoriza a comercialização e a posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. A lei também determina que o spray só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa e de forma proporcional ao risco. Além disso, o governo deverá regulamentar as especificações técnicas do produto e criar um programa nacional de capacitação para orientar as mulheres sobre o uso responsável do equipamento e os limites legais da legítima defesa.
O que muda com a nova lei
Com a sanção, mulheres maiores de idade poderão comprar e manter o spray de pimenta para uso em situações de defesa pessoal.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto;
- comprovante de residência;
- certidão de antecedentes criminais.
Além disso, o dispositivo deverá atender às exigências previstas na lei, como:
- ser de uso individual;
- não conter substâncias letais;
- ter capacidade máxima de 50 mililitros.
As especificações técnicas, como a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, ainda serão definidas em regulamentação, respeitando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.






