O governo federal iniciará a cobrança do auxílio emergencial pago de forma irregular entre 2020 e 2021. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, cerca de 176,8 mil brasileiros receberam o benefício sem atender aos critérios do programa. Os CPFs identificados serão notificados por mensagens de texto ou por meio do aplicativo Notifica, com orientações sobre como proceder para regularizar a situação.
O auxílio emergencial foi criado durante a pandemia da Covid-19 para apoiar trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. O valor do benefício variava entre R$ 150 e R$ 600 mensais, dependendo da composição familiar. Agora, o governo busca recuperar os recursos pagos a quem não tinha direito, reforçando a importância do uso responsável dos programas sociais.
De acordo com edital publicado no Diário Oficial da União, é possível consultar a lista de devedores e verificar se o CPF consta entre os beneficiários irregulares. A devolução deve ser feita em até 45 dias, podendo ser à vista ou parcelada. Caso o cidadão queira contestar a cobrança, também é possível apresentar defesa dentro desse prazo. A consulta e a regularização podem ser realizadas pelo site oficial do auxílio emergencial ou pelo aplicativo Vejae.
Quem não devolver os valores pode enfrentar sanções financeiras. Entre elas estão a inscrição do CPF na Dívida Ativa da União e no Cadin, a restrição para solicitar financiamentos e empréstimos, além da possibilidade de ação judicial de cobrança. O governo alerta ainda que o contribuinte pode ter a restituição do Imposto de Renda bloqueada caso não regularize sua situação dentro do prazo estabelecido.
Veja como conferir se seu nome está na lista de devedores do auxílio emergencial
Conforme publicado no edital do Diário da União, é possível identificar se o CPF está na lista de inscritos com situação irregular no programa social.
- Acesso o edital de notificação do Diário da União;
- Confira se o nome e o número de CPF aparece na lista de devedores;
- Devolva o valor em até 45 dias (à vista ou parcelado) ou apresente uma defesa.
A situação também pode ser consultada e regularizada por meio do aplicativo Vejae.
- Acesse o site do auxílio emergencial;
- Insira o CPF e a senha do portal;
- Confira se há pendências;
- Em caso de irregularidades, siga as instruções para pagar ou recorrer.
Falta de pagamento de auxílio pode acarretar punições financeiras
Os beneficiários do programa social que não realizarem o pagamento do auxílio emergencial podem ser penalizados com:
- Inscrição do CPF na DAU (Dívida Ativa da União) e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
- se tornar inapto a solicitar financiamentos e empréstimos;
- responder a uma ação de cobrança judicial;
- ter a restituição do IR (Imposto de Renda) bloqueada.







