Os órgãos e repartições públicas do Governo de Santa Catarina não poderão mais exibir cartazes com frases de teor intimidatório, como “desacatar é crime”. A medida está prevista na Lei Estadual nº 20.046, sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada na quarta-feira, 29. A nova regra vale para locais como postos de saúde, escolas estaduais, delegacias e unidades do Detran.
Com a nova legislação, passam a ser proibidas mensagens ou expressões que possam constranger o cidadão durante o atendimento. A única exceção é a reprodução integral dos artigos do Código Penal que tratam dos crimes de resistência, desobediência e desacato, sem acréscimos ou frases de efeito.
Segundo o governo estadual, o objetivo da lei é garantir que o cidadão não se sinta intimidado ao buscar atendimento ou reivindicar seus direitos nos serviços públicos. A mudança não altera a legislação penal. Os crimes de desacato, desobediência e resistência continuam previstos no Código Penal e sujeitos às penalidades estabelecidas em lei.
Resumindo. O que muda na prática com a nova Lei de proibição de cartaz ‘desacatar é crime’?
Com a nova lei, fica proibida qualquer mensagem ou expressão adicional que possa soar coercitiva para o cidadão que busca atendimento público.
A partir de agora, a única exceção permitida é a transcrição literal dos artigos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
- Art. 329 (Resistência): Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
- Art. 330 (Desobediência): Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
- Art. 331 (Desacato): Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Qualquer aviso que vá além do texto original da lei ou que utilize tom ostensivo de ameaça deverá ser removido dos prédios públicos estaduais.





