PNN explica: perdeu o prazo para declarar o ITR 2025? Saiba como proceder

Perdeu o prazo para declarar o ITR 2025? PNN explica.

Se você perdeu o prazo da DITR 2025, a primeira providência é enviar a declaração o quanto antes — pelo serviço “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo programa gerador disponível no gov.br. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), cujo lançamento tem termo inicial no mês seguinte ao fim do prazo e se calcula em 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Após transmitir a declaração atrasada, consulte sua situação fiscal no e-CAC para verificar se já houve lançamento de multa e juros e para emitir o DARF relativo à multa e ao imposto, quando houver. A Receita Federal prevê possibilidade de pagamento à vista ou parcelado dos débitos; pagar a multa à vista dentro de 30 dias da entrega pode dar direito a desconto (ver regras e prazos específicos no órgão), e o parcelamento pode ser solicitado e acompanhado também pelo e-CAC. Juros moratórios serão aplicados segundo a taxa Selic acumulada mensalmente.

Se houver dúvidas, inconsistências ou contestação do lançamento, você pode retificar a DITR (quando identificar erro ou omissão) e, se necessário, apresentar defesa ou impugnação nas vias administrativas competentes — e, em casos mais complexos, negociar ou parcelar o débito pela área de regularização de impostos da Receita. Se preferir segurança prática, procure um contador ou advogado tributarista para calcular multas/juros, gerar os DARFs corretamente e auxiliar no pedido de parcelamento ou defesa administrativa.

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Publicado em:

01/10/2025

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