Você já conhece as novas regras do Detran-SC para aulas práticas na obtenção da CNH?

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina estabeleceu novas diretrizes para o registro, o controle e a validação das aulas práticas para quem pretende tirar a Carteira Nacional de Habilitação. As medidas seguem orientações nacionais do Conselho Nacional de Trânsito e buscam ampliar a flexibilidade para os candidatos, além de reforçar a fiscalização para evitar fraudes.

Uma das mudanças permite que instrutores de trânsito autônomos, desde que credenciados e autorizados pelo Detran, ministrem aulas práticas, além dos Centros de Formação de Condutores. Para as categorias A, de motocicletas, e B, de carros, a carga horária mínima prevista é de duas horas de aulas práticas por categoria. Para as categorias C, D e E, permanecem regras específicas de formação, e as aulas práticas para a categoria ACC, destinada a ciclomotores, são facultativas.

As novas normas também exigem o registro biométrico do aluno e do instrutor no início e no fim de cada aula. Um aplicativo deverá monitorar o trajeto em tempo real, a quilometragem percorrida e os horários das atividades. Também fica proibido que um mesmo instrutor ministre aulas simultaneamente para alunos diferentes, garantindo acompanhamento individual durante a formação.

Em caso de falha no sistema ou falta de sinal durante a aula, a ocorrência deverá ser comunicada formalmente. A atividade não será descartada automaticamente, mas dependerá de análise técnica para validar os registros. Já inconsistências ou suspeitas de simulação poderão levar ao bloqueio preventivo das aulas, enquanto fraudes confirmadas estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e criminais.

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Publicado em:

13/10/2026

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