Os partidos políticos já podem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e, também, para definir as possíveis coligações.
Segundo o tribunal superior eleitoral, essas reuniões podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos, a legenda deve solicitar o registro dos nomes junto à justiça eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
No caso dos vereadores, funciona assim: o partido pode lançar o número de candidatos de acordo com a quantidade de vagas na câmara municipal, acrescido de mais um candidato. Ou seja, se forem dez cadeiras na câmara, o partido pode lançar até onze candidatos.
O TSE ressalta que ao menos 30% desses candidatos devem ser do sexo feminino.
O primeiro turno das eleições municipais será realizado em 6 de outubro.







