Transferência de veículos poderá ser feita pelo celular em todo o Brasil

A transferência de propriedade de automóveis poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico em todo o país. A mudança foi regulamentada pela Resolução número 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicada na terça-feira, 18, no Diário Oficial da União. A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro que permite realizar o procedimento por meios digitais.

A nova regulamentação estabelece três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar digitalmente etapas como o registro da negociação, assinatura da transferência, consulta e pagamento de débitos, pagamento de taxas e conclusão da mudança de propriedade, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.

A Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, trabalha na implementação da ferramenta que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. O novo sistema também deverá integrar a vistoria do veículo ao processo, por meio dos serviços disponibilizados pelos órgãos de trânsito.

Já a modalidade eletrônica custodiada permitirá que o dinheiro da negociação fique em custódia até que sejam cumpridas as exigências para concluir a transferência. A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão ou restituição dos valores caso a operação não seja concluída, além de medidas de segurança para reduzir o risco de fraudes. A disponibilização do novo serviço ocorrerá conforme a implantação das funcionalidades previstas na resolução.

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Publicado em:

20/08/2026

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