A Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural diretamente pelo navegador. O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Com a novidade, o contribuinte não precisa instalar programas específicos no computador.
A utilização da plataforma é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para propriedades com área igual ou inferior a 100 hectares, também é possível fazer o envio pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2026. A declaração deve ser apresentada por proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e pessoas que possuem áreas rurais, além de casos específicos envolvendo condôminos e inventariantes.
O sistema reúne declarações e recibos e permite o pré-preenchimento de informações cadastrais. A ferramenta também pode ser acessada por dispositivos móveis. A Declaração do ITR é utilizada para informar os dados do imóvel rural e de seu titular, que são necessários para o cálculo do imposto.
A Receita Federal alerta que quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração, conhecida como Maed. A orientação é que os proprietários rurais verifiquem as regras e realizem o envio dentro do período estabelecido para evitar penalidades.






