Nova regra trabalhista exige acordo coletivo para trabalho em feriados a partir de julho

A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera o funcionamento do comércio e serviços em domingos e feriados.

Agora, será obrigatória uma negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados, impactando diretamente a rotina e os custos operacionais das empresas.

Com a nova portaria, empresas do comércio e serviços não poderão mais funcionar em feriados sem um acordo coletivo ou legislação municipal específica.

A regra revoga permissões automáticas que antes eram válidas para diversos segmentos. Supermercados, farmácias, açougues e similares precisarão firmar acordos com os sindicatos.

Segundo a advogada Mirella Pedrol Franco, “a exigência de negociação coletiva demanda tempo, recursos e atenção redobrada por parte do RH e do departamento pessoal para garantir a conformidade com os acordos firmados”.

O trabalho aos domingos e feriados passa a ter diferenças claras. Enquanto os feriados exigem convenção coletiva, o trabalho aos domingos continua permitido desde que siga a CLT, com descanso semanal remunerado e revezamento.

Feiras livres seguem autorizadas a funcionar sem a necessidade de negociação coletiva.

As novas regras trabalhistas afetam diretamente a operação das empresas. Haverá impacto nos custos com pagamento de horas extras e adicionais, ajustes nas escalas e maior controle de jornada, podendo “afetar diretamente o faturamento”, alerta Mirella.

Além disso, algumas empresas precisarão de autorização do Ministério do Trabalho e Previdência para funcionar em feriados, aumentando a burocracia.

O que as empresas devem fazer agora

Para se adequar às novas exigências, as empresas devem:

Iniciar negociações com os sindicatos;

Revisar contratos e políticas internas;

Ajustar o controle de jornada;

Verificar a legislação municipal;

Solicitar autorizações, se necessário;

Informar os colaboradores sobre as mudanças.

O não cumprimento das exigências pode resultar em multas, ações judiciais e passivos trabalhistas. A nova norma se aplica a todos os contratos, inclusive antigos, e também atinge micro e pequenas empresas.

Especialistas veem na mudança a chance de fortalecer o diálogo com sindicatos e tornar as relações trabalhistas mais organizadas. Mas o desafio operacional é grande, especialmente para pequenas empresas, que podem ter mais dificuldade para cumprir os requisitos.

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Publicado em:

06/06/2025

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