A pensão para netos e enteados passou a ser um direito garantido no Brasil após a sanção da Lei nº 15.108 de 2025. A medida, em vigor desde março de 2025, amplia a proteção previdenciária para menores sob guarda judicial e acompanha as mudanças nos arranjos familiares. A nova regra altera a legislação previdenciária e busca evitar disputas judiciais comuns nesses casos.
Com a mudança, netos, enteados, sobrinhos e outros menores sob tutela passam a ser equiparados a filhos biológicos para fins de pensão por morte. A legislação reconhece a responsabilidade econômica de avós, padrastos e tios que assumem legalmente o cuidado desses dependentes, garantindo maior segurança para crianças e adolescentes em caso de falecimento do segurado.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação de dependência econômica e a formalização da tutela judicial. No caso dos netos, por exemplo, o avô ou avó deve ser reconhecido como tutor legal. Também é exigida a apresentação de documentos que comprovem que o menor não é emancipado e que existe a intenção de equiparação à condição de filho.
O pagamento da pensão será feito mensalmente até que o dependente complete 21 anos. Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício pode ser mantido por mais tempo. O INSS orienta que os responsáveis mantenham os dados atualizados no sistema para evitar atrasos na concessão e garantir o acesso ao direito.






