Uma Medida Provisória publicada nesta semana autoriza a criação de novas linhas de crédito rural para produtores e cooperativas prejudicados por crises climáticas ou pela queda nos preços de mercado. A medida também permite que os bancos adiem por até 30 dias o vencimento de parcelas de financiamentos para produtores que estavam com os pagamentos em dia. A expectativa é que mais de R$ 100 bilhões em dívidas possam ser renegociados com o apoio de um fundo garantidor formado pela União, estados e municípios.
Para acessar o financiamento, com prazo de até oito anos para pagamento e dois anos de carência, os produtores deverão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta. Em casos de perdas ainda maiores, os limites de crédito aumentam e os juros são reduzidos. A medida também permite a renegociação de Cédulas de Produto Rural em atraso e prevê punições para fraudes, como perda do benefício, devolução dos recursos e impedimento de contratar novos créditos subsidiados por cinco anos. A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei definitiva.






