O INSS mudou as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A nova norma permite que beneficiários que não tenham biometria disponível nas bases governamentais autorizem o desbloqueio do benefício para o consignado sem passar pelo reconhecimento facial. A alteração está prevista na Instrução Normativa número 213, de 17 de agosto de 2026, publicada pelo instituto.
Nesses casos, o beneficiário poderá fazer o procedimento pelo aplicativo Meu INSS, usando o login da conta gov.br e os dados da própria conta bancária. Para isso, é necessário acessar o aplicativo, informar CPF e senha, entrar na opção “Do que você precisa?”, pesquisar por “Bloquear / Desbloquear” e seguir as orientações apresentadas na tela.
A mudança não vale para todos os beneficiários. Ela é direcionada especificamente a quem não possui biometria disponível nas bases do governo para validação da identidade. A norma também mantém o bloqueio para empréstimos consignados nos primeiros 90 dias após a concessão de benefícios, conforme as regras vigentes.
A nova instrução também estabelece regras para a portabilidade do consignado. A instituição financeira que propõe a portabilidade deverá confirmar a operação em até 20 dias após a autorização do beneficiário. Caso isso não aconteça dentro do prazo, a operação será cancelada. A medida faz parte das mudanças recentes do INSS para aumentar a segurança e o controle sobre os empréstimos descontados diretamente dos benefícios.






