Imposto do pecado pode encarecer cigarros e cervejas a partir de 2027

O chamado “imposto do pecado”, criado pela Reforma Tributária, poderá provocar aumento nos preços de cigarros e cervejas no Brasil. As novas regras foram estabelecidas pelo governo federal por meio da Medida Provisória número 1.399, publicada na quarta-feira, 4 de novembro. A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No caso dos cigarros, a medida prevê uma alíquota de 66,7% sobre uma base específica de cálculo, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por carteira de 20 unidades. Segundo a Associação Brasileira da Indústria do Fumo, o valor fixo representa um aumento de 55,6% em relação aos atuais R$ 2,25. A entidade alerta que a elevação poderá tornar os cigarros legalizados menos competitivos e favorecer o contrabando e o comércio ilegal.

Para as cervejas de malte, a alíquota estabelecida para 2027 será de 4,2%. O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja avalia que a definição das regras traz maior previsibilidade ao setor, mas defende que as próximas etapas da regulamentação considerem os impactos sobre os custos de produção e os preços ao consumidor. Especialistas também alertam que o novo imposto poderá elevar despesas das empresas e provocar repasses aos consumidores.

O governo afirma que as alíquotas de transição foram estabelecidas para preservar a arrecadação durante a implantação da Reforma Tributária. Entretanto, especialistas apontam possíveis impactos nos preços e na arrecadação de outros tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços. As regras de 2027 serão temporárias, e as alíquotas definitivas deverão ser encaminhadas ao Congresso até maio do próximo ano, com previsão de aplicação a partir de 2028.

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Publicado em:

05/11/2026

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