Um homem foi condenado pela Justiça por compartilhar, em um aplicativo de mensagens, imagens íntimas de um casal sem autorização das vítimas, em Porto União. A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça. Segundo a denúncia, o caso ocorreu em junho de 2019, quando o acusado recebeu as imagens em um grupo de mensagens e posteriormente encaminhou o conteúdo para outras pessoas. As imagens passaram a circular em outros grupos e tiveram ampla repercussão na comunidade.
A Justiça entendeu que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que considera crime divulgar ou compartilhar imagens de nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima. A decisão destaca que a responsabilização também pode ocorrer quando a pessoa não foi responsável pelo vazamento original, mas contribuiu para a disseminação do conteúdo. O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber 10 mil reais e a outra, 5 mil reais, com correção monetária e juros. O promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro alertou para a percepção equivocada de que somente quem faz o vazamento inicial pode ser responsabilizado. Segundo ele, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento também é crime e pode resultar nas sanções previstas no Código Penal.






