A Justiça Federal determinou que um homem condenado por feminicídio devolva aos cofres públicos os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social referentes à pensão por morte concedida à filha da vítima. A decisão atende a uma ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União, que busca responsabilizar financeiramente o autor do crime pelo benefício gerado em decorrência da morte.
O caso ocorreu em Marília, no interior de São Paulo, onde a vítima foi morta pelo ex-companheiro. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de prisão. A filha do casal tinha dois anos na época e passou a receber a pensão a partir de setembro de 2021, com valor mensal de R$ 1.518 e previsão de pagamento até 2040.
Com a decisão judicial, o condenado deverá ressarcir tanto os valores já pagos quanto os futuros, assumindo o custo do benefício por ser o responsável direto pelo crime. A medida busca evitar que a sociedade arque com despesas decorrentes de atos de violência e garantir que a criança continue amparada financeiramente.
A iniciativa faz parte de uma política nacional que pretende ampliar ações regressivas contra condenados por feminicídio. Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, a AGU trabalha no cruzamento de dados para identificar casos semelhantes e cobrar ressarcimento. Somente no último ano, processos desse tipo buscaram recuperar milhões de reais e reforçam o combate à violência de gênero e à impunidade.







