A celebração de Corpus Christi será realizada nesta quinta-feira, 4, mas a data não é considerada feriado nacional. No calendário federal, o dia é classificado como ponto facultativo, o que significa que a liberação das atividades depende das decisões adotadas pelos governos estaduais e municipais. Por isso, a possibilidade de folga varia de uma cidade para outra.
A diferença entre feriado e ponto facultativo afeta diretamente trabalhadores dos setores público e privado. Quando a data é decretada como feriado municipal ou estadual, a regra geral é a suspensão das atividades, exceto nos serviços essenciais. Já onde Corpus Christi é apenas ponto facultativo, as empresas privadas não são obrigadas a dispensar seus funcionários, podendo manter o expediente normalmente.
Para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, a definição também influencia os direitos trabalhistas. Nos municípios onde a data é considerada feriado, quem trabalhar poderá ter direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Já nos locais onde há apenas ponto facultativo, não existe obrigação de remuneração adicional. Entre as capitais que adotaram feriado estão São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Salvador. Já cidades como Florianópolis, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte decretaram apenas ponto facultativo.
O funcionamento dos serviços também sofre alterações. Bancos não terão atendimento presencial durante a data e retomam as atividades no próximo dia útil. Agências da Caixa Econômica Federal, Correios e unidades do INSS também terão mudanças no expediente. Já hospitais, unidades de emergência, farmácias e postos de combustíveis seguirão funcionando normalmente.
Major Vieira
Em Major Vieira o Decreto nº 3.208/2025, que declara feriado municipal o dia de Corpus Christi e cita expressamente que a medida está amparada pela Lei Municipal nº 2.303/2016. O texto do decreto afirma:
“Fica decretado Feriado Municipal (…) em razão do Dia de Corpus Christi, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.303/2016”.
Além disso, uma notícia oficial publicada pela Prefeitura reforça que o feriado de Corpus Christi em Major Vieira está “respaldado pela Lei Municipal nº 2.303/2016”.
Portanto, diferentemente do que ocorre em muitos municípios brasileiros, onde Corpus Christi é apenas ponto facultativo, em Major Vieira a data é considerada feriado municipal por força de legislação local.
Além do feriado na quinta-feira, 5, o município também decretou ponto facultativo na sexta-feira, 6.
A Prefeitura de Major Vieira publicou decreto estabelecendo ponto facultativo na sexta-feira, 5, em todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta. A medida foi assinada pela prefeita Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva e ocorre em razão do feriado municipal de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, 4. Conforme o decreto, os serviços públicos essenciais não serão interrompidos e continuarão funcionando em regime de plantão ou escala, de acordo com a necessidade de cada setor. A determinação entrou em vigor na segunda-feira, 1.

Irineópolis
Diferentemente de Major Vieira, Corpus Christi não é feriado municipal em Irineópolis.
O dado mais consistente encontrado é a Lei Municipal nº 78/1967, disponível no portal da Câmara de Vereadores de Irineópolis. A legislação define os feriados religiosos municipais e lista apenas as seguintes datas:
- 6 de agosto (Padroeiro do Município);
- Sexta-feira da Paixão;
- 29 de junho (São Pedro e São Paulo);
- 22 de julho (Criação do Município).
Corpus Christi não aparece entre os feriados municipais previstos nessa lei.
Em Irineópolis Corpus Christi é costumeiramente decretado ponto facultativo, enquanto os feriados municipais registrados para a cidade são outras datas específicas do município.






