O Conselho Nacional de Trânsito aprovou, na segunda-feira, 17, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece novos critérios para identificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas em motoristas. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, enquanto as mudanças nos códigos e fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para começar a valer.
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as operações. Os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool. Esse primeiro resultado terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para aplicar uma autuação por condução sob influência de álcool. Quando houver resultado positivo, será necessário realizar um procedimento comprobatório previsto na regulamentação.
A nova regra também prevê situações em que poderá ser necessário repetir o teste do bafômetro. Isso poderá ocorrer quando houver algum problema técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido, além de casos em que exista a possibilidade de álcool residual na boca do motorista. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool. Nesses casos, o resultado inicial deverá ser avaliado antes de qualquer conclusão sobre a condição do condutor.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente e a resolução também regulamenta equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Esses dispositivos deverão atender a critérios técnicos e indicarão apenas a presença da substância, sem apontar quantidade ou concentração. A fiscalização continuará levando em consideração também sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, que deverão ser registrados pelos agentes. A recusa ao teste também continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
As novas regras ainda estabelecem procedimentos para acidentes de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização e, em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas. Segundo o Ministério dos Transportes, as informações coletadas poderão ajudar no planejamento de políticas de segurança viária. A resolução passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União, enquanto as alterações nos códigos e fichas de fiscalização serão implementadas após o prazo de 60 dias.
Resumo: o que muda na Lei Seca?
- Bafômetro: continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.
- Triagem: poderá ser feita com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado será orientativo e, sozinho, não gera autuação.
- Reteste: poderá ser realizado quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem o resultado, inclusive em casos de possível álcool residual.
- Bombom de licor e outros produtos: um resultado inicial positivo deverá passar por avaliação posterior. O consumo desses produtos não gera multa automaticamente.
- Drogas e outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos certificados para identificar sua presença.
- Resultado dos equipamentos: a identificação será qualitativa, sem indicar a concentração da substância.
- Avaliação psicomotora: o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Recusa: continua sujeita às consequências previstas no CTB.
- Penalidades: a resolução não altera as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.






