A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou, um parecer favorável ao Projeto de Lei 338/2024, que propõe restabelecer o pagamento de 100% da pensão por morte aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social. A proposta ainda não virou lei e, se avançar, será válida apenas para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada.
Atualmente, pelas regras estabelecidas na Reforma da Previdência de 2019, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado, ou do benefício a que ele teria direito, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Assim, uma família formada pelo cônjuge e dois filhos, por exemplo, recebe atualmente 80% do benefício. A exceção já existente é para casos em que o dependente é inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou grave, situação em que a pensão pode chegar a 100%.
O projeto pretende acabar com essa proporcionalidade e garantir o valor integral da pensão em todos os casos. Segundo a justificativa da proposta, a mudança busca preservar o sustento das famílias após a morte do segurado. A medida, porém, ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois, se aprovada, terá de ser analisada pelo Senado e, somente então, poderá seguir para sanção presidencial.
As regras sobre a duração da pensão por morte não seriam alteradas pela proposta. Atualmente, para cônjuges e companheiros, o período de pagamento varia conforme a idade do dependente, podendo durar de três anos até ser vitalício para quem tem 45 anos ou mais. Para filhos e irmãos, a regra geral prevê pagamento até os 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência. A duração também depende das contribuições feitas pelo segurado e do tempo de casamento ou união estável.






