A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, iniciam as proibições para a contratação e demissão de servidores públicos. Já a partir do dia 20 de julho, os partidos estão autorizados a realizar suas convenções internas para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro. As restrições a partir de 6 de julho incluem a nomeação de servidores, exceto para funções comissionadas ou emergenciais, proibição de transferências voluntárias de recursos do governo federal, limitações na publicidade estatal e participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
A partir de 20 de julho, os partidos políticos poderão realizar convenções para definir seus candidatos, com prazo até 5 de agosto. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também divulgará os limites de gastos de campanha e começará a valer o direito de resposta para candidatos e partidos contra reportagens e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.






