Dívidas protestadas poderão ser renegociadas em cartório

A partir de agora será possível renegociar nos cartórios dívidas em protesto.

A decisão é da Corregedoria Nacional de Justiça.

Portanto, quem tem dívida protestada e CPF ou CNPJ da empresa inadimplente pode fazer isso diretamente nessas repartições em todo o país.

A renegociação poderá ser feita tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor encaminhou a dívida ao cartório, mas se o devedor estiver ainda no prazo para pagamento.

Vai funcionar assim: o credor poderá oferecer a proposta ao devedor.

A partir daí, quem está devendo será notificado pelo Cartório de Protesto e terá um mês para responder à proposta.

Se for positiva, o cidadão protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Isso tudo poderá ser feito de forma on-line, via e-mail, SMS ou WhatsApp.

Só em São Paulo, por exemplo, a estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, é de que a medida beneficie quatro milhões de pessoas.

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Publicado em:

26/06/2024

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