Segurados terão direito a segunda análise quando o benefício for negado por Atestmed

Começa a valer nesta sexta-feira, 6, uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que tiverem o pedido de Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, negado após análise documental pelo sistema Atestmed. Agora, o trabalhador terá até dez dias para solicitar uma segunda análise do processo, sem precisar recorrer imediatamente à Justiça ou aguardar outro procedimento.

A nova medida permite complementar ou corrigir a documentação médica apresentada, inclusive em casos de falhas na digitalização ou necessidade de incluir novos documentos. A reavaliação será realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira análise. As orientações para solicitar o procedimento estarão disponíveis no aplicativo Meu INSS, no momento da consulta ao resultado da perícia.

A mudança não elimina o direito de apresentar recurso administrativo. O prazo de 30 dias continua garantido e começa a contar após a comunicação do resultado negativo da segunda análise. Outra alteração estabelece que o segurado que tiver dois pedidos negados pelo Atestmed será obrigatoriamente encaminhado para uma perícia médica presencial. Antes, esse encaminhamento acontecia após a terceira negativa.

As mudanças estão previstas na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União. Atualmente, o prazo médio para análise de pedidos de Benefício por Incapacidade Temporária pelo Atestmed é de sete dias.

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Publicado em:

06/11/2026

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