O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi concluída na quarta-feira, 3, por seis votos a cinco, e considera inconstitucional uma das regras introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Com o entendimento, trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde poderão solicitar a aposentadoria especial sem precisar atingir uma idade mínima. Entretanto, continuam valendo os períodos mínimos de atividade especial exigidos conforme o grau de risco da profissão, que são de 15, 20 ou 25 anos.
Por outro lado, os ministros mantiveram outras duas mudanças da Reforma da Previdência. A primeira é a nova forma de cálculo do benefício, que pode reduzir o valor da aposentadoria. A segunda é a proibição de converter tempo de atividade especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019.
O julgamento ocorreu após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria. A maioria dos ministros entendeu que exigir idade mínima de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde contraria a finalidade da aposentadoria especial, que é proteger esses profissionais, evitando que permaneçam por mais tempo em atividades que possam comprometer sua saúde ou integridade física.






