A Prefeitura de São Joaquim, na Serra catarinense, proibiu a circulação de caminhões pesados nas estradas rurais do município durante a chuva e por 24 horas após o fim da precipitação. A medida inclui caminhões que transportam toras de madeira, bitrens e outros veículos de carga com potencial para danificar as vias. A determinação está prevista no Decreto número 569, de 2026, publicado na sexta-feira, 9 de outubro.
O decreto foi assinado pelo prefeito José Teodoro de Sena Amaral no dia 8 de outubro e substitui uma regulamentação anterior, de 2024. A restrição abrange estradas rurais mantidas ou administradas pelo município. Conforme as condições climáticas e o estado de conservação das vias, a administração municipal poderá ampliar ou reduzir o período de proibição e divulgar os trechos sujeitos à medida.
A norma considera veículos pesados os caminhões, caminhões-tratores, veículos articulados e combinações de veículos de carga que, pelo peso ou pelas características, possam causar danos às estradas. A restrição também alcança caminhões equipados com guinchos e veículos destinados ao transporte de toras de madeira, incluindo aqueles com reboques, semirreboques e equipamentos específicos para esse tipo de carga.
O valor da multa previsto no decreto é de 9 mil e 500 reais por veículo e por ocorrência. A aplicação da penalidade, porém, depende da existência de previsão em lei municipal. Além da multa, os responsáveis poderão ser obrigados a pagar pelos danos comprovados às estradas e a estruturas públicas, como pontes, bueiros, pontilhões e sistemas de drenagem.
A responsabilidade pela infração poderá recair, conforme o caso, sobre o proprietário do veículo, o condutor, a empresa transportadora, o responsável pelo uso do caminhão ou o dono da carga, desde que seja comprovada sua participação. O decreto também prevê punições para quem transportar toras durante o período proibido, desrespeitar ordens de agentes públicos ou dificultar o trabalho de fiscalização. Os envolvidos terão direito à defesa no processo administrativo.
A fiscalização ficará sob responsabilidade de agentes municipais designados, que poderão abordar veículos, verificar cargas e documentos, registrar irregularidades por meio de fotos ou vídeos e emitir autos de infração. A prefeitura também poderá instalar placas de sinalização para informar sobre as restrições, os períodos de proibição e as penalidades previstas.
A regra estabelece exceções para veículos destinados ao atendimento de emergências, serviços públicos essenciais, situações de risco ou calamidade pública, além de outros casos previamente autorizados pela administração municipal. Essas exceções deverão ser aplicadas de forma restrita, conforme as condições previstas no decreto.
Segundo a prefeitura, o objetivo é preservar as estradas do interior, reduzir os custos de manutenção e garantir condições adequadas para o transporte escolar, o deslocamento dos moradores, o atendimento de saúde e o escoamento da produção agrícola, especialmente da safra da maçã. A administração esclarece que a medida se concentra no transporte de toras de madeira durante as condições de risco e não pretende impedir a circulação de caminhões com outras cargas, nem prejudicar o transporte da produção agrícola.






