O Supremo Tribunal Federal retomou nesta semana a análise das regras que permitem considerar a área dos imóveis na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. O julgamento envolve um recurso apresentado pelo município de Chapecó, em Santa Catarina, contra uma decisão de agosto que considerou inconstitucional definir a alíquota do imposto com base na metragem do imóvel. A discussão pode ter reflexos sobre a legislação de outras cidades brasileiras.
A lei questionada em Chapecó previa alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto as demais edificações pagavam 0,5%. O município argumenta que a regra considera também o uso residencial do imóvel. Já especialistas ouvidos pelo portal g1 avaliam que a metragem acaba sendo o fator que determina a diferença na alíquota. A Constituição permite considerar características como área, localização e uso para calcular o valor venal do imóvel, mas a controvérsia está em utilizar diretamente a metragem para definir o percentual do imposto.
A discussão é importante para as prefeituras porque o IPTU representa uma fonte relevante de arrecadação. Segundo dados do sistema de informações fiscais do setor público, 5.393 municípios arrecadaram juntos 81 bilhões e 800 milhões de reais com o imposto no ano passado. Florianópolis também apresentou argumentos ao STF, estimando possíveis impactos financeiros caso regras semelhantes sejam afetadas. O julgamento pode esclarecer os limites para a cobrança e definir se eventuais mudanças terão efeito imediato ou se haverá um prazo de adaptação para os municípios.






