Foi sancionada na quarta-feira, 23, a Lei 15.516, que cria um protocolo nacional para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e outras formas de violência física. Quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, será necessário registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde. A legislação também prevê integração entre segurança, saúde e assistência social, além de atendimento médico imediato e orientação sobre os direitos da vítima.)
A norma determina ainda que delegacias e unidades de saúde tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, além de treinamento periódico dos profissionais para evitar a revitimização. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. A lei também permite a atuação de peritos não oficiais, quando não houver órgão oficial de perícia criminal na localidade, e estabelece que o descumprimento das medidas, quando provocar revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, poderá configurar violência institucional.







