Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, permite que inventários extrajudiciais sejam realizados mesmo sem o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Até então, a comprovação do recolhimento do imposto era exigida para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. A mudança atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil e beneficia famílias que possuem bens para receber, mas não têm recursos disponíveis para antecipar o pagamento do tributo.
Com a nova regra, a partilha poderá ser feita em cartório, mas o ITCMD continua obrigatório e deverá ser pago conforme as regras e prazos de cada estado. A escritura terá uma anotação sobre a obrigação tributária e, se o imposto não tiver sido recolhido, a operação deverá ser comunicada ao Fisco. Em alguns casos, como na transferência de imóveis, a regularização fiscal continuará sendo necessária. A expectativa é reduzir os entraves e agilizar a conclusão dos inventários. Desde 2007, quando o procedimento extrajudicial passou a ser permitido, mais de 3,1 milhões de escrituras foram realizadas no país.







