Homem é condenado por compartilhar imagens íntimas de casal em Porto União

Um homem foi condenado pela Justiça por compartilhar, em um aplicativo de mensagens, imagens íntimas de um casal sem autorização das vítimas, em Porto União. A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça. Segundo a denúncia, o caso ocorreu em junho de 2019, quando o acusado recebeu as imagens em um grupo de mensagens e posteriormente encaminhou o conteúdo para outras pessoas. As imagens passaram a circular em outros grupos e tiveram ampla repercussão na comunidade.

A Justiça entendeu que a conduta se enquadra no artigo 218-C do Código Penal, que considera crime divulgar ou compartilhar imagens de nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima. A decisão destaca que a responsabilização também pode ocorrer quando a pessoa não foi responsável pelo vazamento original, mas contribuiu para a disseminação do conteúdo. O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas. Uma delas deverá receber 10 mil reais e a outra, 5 mil reais, com correção monetária e juros. O promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro alertou para a percepção equivocada de que somente quem faz o vazamento inicial pode ser responsabilizado. Segundo ele, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento também é crime e pode resultar nas sanções previstas no Código Penal.

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Publicado em:

03/09/2026

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