As regras para adesão ao Simples Nacional foram alteradas e o prazo para aderir ao regime tributário simplificado mudou: a opção, que era formalizada pelas empresas em janeiro, deve ser feita, a partir deste ano, em setembro.
A mudança foi trazida pela regulamentação da Reforma Tributária.
Portanto, as micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação no portal do programa entre primeiro e trinta de setembro deste ano.
A antecipação busca dar previsibilidade às empresas e evitar incertezas fiscais no início do ano.
Também no mês que vem, setembro, os empresários deverão definir como farão o recolhimento dos novos tributos sobre o consumo, decidindo se os impostos serão pagos dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular.
Para quem abrir a empresa no último trimestre do ano, a opção no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para 2027.







