Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

Foto: Ascom TRE

O eleitor que pretende votar fora da cidade onde possui domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. A modalidade permite que o eleitor escolha previamente um local de votação diferente do seu município de origem.

Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação. Depois, o eleitor deve preencher os dados solicitados e consultar os locais disponíveis. No atendimento presencial, é preciso apresentar um documento oficial com foto. O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem votar em trânsito em uma cidade do mesmo estado onde possui o título poderá escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente. O eleitor também pode solicitar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno, mas qualquer alteração ou cancelamento precisa ser feito até 20 de agosto.

O primeiro turno das eleições será no domingo, 4 de outubro, e o segundo turno está marcado para domingo, 25 de outubro. O voto em trânsito também pode ser solicitado por eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil, mas nesse caso a votação será somente para presidente. Quem tem título registrado no Brasil e estiver fora do país não poderá utilizar o voto em trânsito. O eleitor que solicitar a modalidade e não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

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Publicado em:

10/08/2026

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