Decisão envolve cinco situações ocorridas durante a gestão de Eloi José Quege; defesa sustenta que prazo prescricional teria terminado antes da publicação do acórdão
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito de Três Barras Eloi José Quege (MDB) em um processo que apurou a utilização de terrenos públicos por particulares durante sua gestão, entre 2013 e 2016. A decisão reconheceu cinco crimes em continuidade delitiva e estabeleceu pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, posteriormente substituída por duas penas restritivas de direitos. A defesa, por outro lado, sustenta que o processo estaria prescrito.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o município havia desapropriado áreas na localidade de São Cristóvão com a finalidade de implantação de um distrito industrial. Segundo a acusação, parte desses terrenos passou a ser ocupada por particulares durante a gestão de Quege, sem lei autorizativa ou procedimento administrativo formal.
O processo reúne pelo menos cinco situações envolvendo ocupações de áreas públicas. Conforme a acusação, em alguns casos foram autorizadas construções de residências e posteriormente realizadas ligações de água e energia elétrica. O Ministério Público também apontou que algumas pessoas beneficiadas teriam demonstrado apoio político ao então prefeito.
Um dos episódios citados no processo envolve o então vice-prefeito Alinor Lescovitz, que teria intermediado uma das ocupações. No caso dele, entretanto, a Justiça declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição.
Ao analisar as provas, o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo considerou comprovadas a autoria, a materialidade e a intenção exigida para a configuração dos crimes. A decisão também menciona uma ação de improbidade administrativa relacionada aos mesmos fatos, na qual teria sido apontada a destinação informal de aproximadamente dez lotes públicos.
A defesa de Eloi José Quege negou as acusações. Durante o processo, o ex-prefeito afirmou que não realizou doações irregulares e alegou que existiam dúvidas quanto aos limites das áreas desapropriadas pelo município.
Quege também sustentou que alguns terrenos teriam origem em antigas cessões feitas pela família Mussi a ex-funcionários e que determinadas ocupações teriam ocorrido em razão de invasões registradas em 2016. Segundo a defesa, as cessões realizadas durante sua administração ocorreram mediante autorização legal específica, como no caso da área destinada à instalação de uma fábrica de biscoitos.
Na sentença, o relator entendeu que os cinco episódios deveriam ser considerados como continuidade delitiva, e não como crimes independentes. Para isso, levou em consideração que os fatos ocorreram durante o mesmo mandato, no mesmo município e com modo de execução semelhante.
Com esse entendimento, Quege foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Após a decisão, a defesa passou a questionar a existência da própria possibilidade de punição em razão de prescrição. A tese considera que a denúncia foi recebida pelo TJSC em 18 de maio de 2018 e que, considerando o prazo de oito anos apontado pela defesa, a prescrição teria ocorrido em 18 de maio de 2026.
O acórdão que trata da condenação foi publicado em 28 de julho de 2026. Com base nessas datas, a defesa sustenta que a decisão teria sido publicada após o prazo que considera aplicável.
A alegação de prescrição, contudo, não foi reconhecida no acórdão que resultou na condenação. A questão poderá ser objeto de análise nos meios processuais cabíveis, conforme os recursos e medidas eventualmente apresentados pelas partes.
Até o momento, portanto, a decisão do TJSC registra a condenação de Eloi José Quege pelos fatos analisados, enquanto a defesa sustenta a ocorrência de prescrição com base nas datas do processo.
Por: Carlos César / Planalto 105







