A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a dedução no Imposto de Renda de gastos com armas de fogo para profissionais da segurança pública. A proposta também inclui munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica, e atualmente não estabelece limite para o valor que poderá ser abatido do imposto.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sanderson, do Rio Grande do Sul, ao Projeto de Lei 6529 de 2025, de autoria do deputado André Fernandes, do Ceará. Para o relator, a medida reconhece que muitos profissionais da segurança pública precisam custear, com recursos próprios, equipamentos e treinamentos essenciais para o desempenho das atividades.
Além das categorias previstas na Constituição, o substitutivo amplia o benefício para peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos. A proposta prevê que poderão ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas comprovadas com aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente, compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura, aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual, pagamento de mensalidades de clubes de tiro e cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá manter arquivadas as notas fiscais das compras e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária. A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada nas duas comissões, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal e, posteriormente, por sanção presid






