CNH vencida entre junho e setembro de 2026 tem validade prorrogada automaticamente até 9 de setembro

O Conselho Nacional de Trânsito determinou a prorrogação automática da validade da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A medida, estabelecida pela Deliberação número 278, estende a validade desses documentos até 9 de setembro de 2026, sem necessidade de comparecer ao Detran ou fazer qualquer solicitação. A decisão foi adotada para facilitar a adaptação dos órgãos de trânsito às mudanças previstas na nova Lei da CNH.

A prorrogação contempla apenas os condutores cujas habilitações venceram ou vencerão dentro do período estabelecido pela deliberação. Após 9 de setembro, esses motoristas ainda terão até 9 de outubro de 2026 para realizar a renovação da CNH. A regra, porém, não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso, CNH cassada ou que estejam cumprindo penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, casos em que permanecem valendo as normas já existentes.

Além da prorrogação temporária, a nova Lei da CNH traz mudanças no processo de renovação da habilitação. Entre elas está a previsão de renovação automática para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, desde que atendam aos critérios que ainda serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito. Apesar da novidade, os exames de aptidão física e mental continuam obrigatórios e deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos credenciados. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a medida temporária garante segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito e os Detrans concluem a atualização dos sistemas e procedimentos em todo o país.

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Publicado em:

14/07/2026

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