A morte de um bebê durante atendimento obstétrico em uma maternidade de São Bento do Sul levou a Justiça a condenar o município e a entidade responsável pela unidade hospitalar ao pagamento de indenizações à família. A decisão da 1ª Vara Cível da comarca foi divulgada nesta quinta-feira, 21, e reconheceu falhas no atendimento prestado à gestante em uma unidade conveniada ao SUS.
Conforme o processo, a mulher, que já havia passado por cesarianas anteriores e tinha parto agendado, procurou atendimento após sentir fortes dores e apresentar sangramento. A família alegou demora na adoção de medidas emergenciais e afirmou que o feto permaneceu horas sem atendimento adequado. Uma perícia médica apontou falhas na condução do caso, destacando ausência de monitoramento fetal e demora na realização da cesariana, mesmo diante de sinais de risco obstétrico.
Na sentença, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos pais da criança, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. As irmãs do bebê também deverão receber indenização de R$ 25 mil cada. A Prefeitura de São Bento do Sul informou que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão.







