A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor mudanças nas regras de aposentadoria do INSS. Quem ainda não cumpriu os requisitos precisará observar exigências mais rígidas previstas nas regras de transição da reforma previdenciária.
Para quem optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, a novidade está na chamada “regra de pontos”: homens deverão atingir 103 pontos, e mulheres, 93 — sempre com tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Para quem seguir pela via da idade progressiva, os novos parâmetros exigem 64 anos e 6 meses de idade para homens, e 59 anos e 6 meses para mulheres, além dos respectivos tempos mínimos de contribuição.
As regras de aposentadoria por idade para quem contribuiu pela via normal permanecem iguais: mulheres continuam precisando de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; homens, 65 anos e 15 anos de recolhimento. Apesar disso, para muitos segurados as mudanças de 2026 podem representar a necessidade de trabalhar alguns meses a mais ou reorganizar o planejamento da aposentadoria.
Especialistas recomendam que quem estiver próximo de se aposentar faça simulações no sistema do INSS, confira seu histórico de contribuições e compare as regras de transição com a aposentadoria por idade. Assim, será possível evitar surpresas e garantir o benefício de forma mais segura e planejada.






