A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão aos programas de regularização de dívidas em contencioso administrativo fiscal. O novo prazo vale até 30 de dezembro de 2025 — conforme a Portaria RFB nº 600/2025 — beneficiando pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MEs/EPPs).
Pela reabertura dos editais Edital RFB nº 4/2025 e Edital RFB nº 5/2025, os devedores com valores menores — até 60 salários mínimos — podem obter até 50% de desconto sobre o principal, juros e multas, com possibilidade de parcelar em até 55 vezes.
Quem possui débitos mais altos — até R$ 50 milhões — também pode se beneficiar, com parcelamento em até 135 meses e uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para quitar parte da dívida.
Para aderir, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal, via e-CAC, e escolher a opção de parcelamento correspondente ao edital aplicável. Especialistas alertam quem está com débitos pendentes para não deixar para a última hora — as condições são mais vantajosas agora, mas o prazo final é 30 de dezembro.
Para quem tem MEI, ME ou EPP, a regularização pode significar evitar complicações fiscais e garantir a manutenção de seu negócio em ordem.






