O Senado Federal está analisando um projeto de lei que prevê o aumento da pena para furto de celular, classificando-o como crime qualificado. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sugere dobrar a punição atual, passando de um a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão, além de multa. Atualmente, esse tipo de crime está previsto no artigo 155 do Código Penal.
A justificativa para o PL 494/2025 vem de dados alarmantes da segurança pública. Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024, um celular é furtado ou roubado a cada 33 segundos no Brasil. Apenas em 2023, foram registradas 937.294 ocorrências desse tipo, o que equivale a 107 celulares levados por hora.
Além do prejuízo material, o senador destaca que os smartphones armazenam informações sensíveis, tornando o furto uma ameaça à privacidade e à segurança financeira das vítimas. Criminosos têm utilizado esses dispositivos para acessar aplicativos bancários e, em alguns casos, esvaziar contas. O projeto ainda aguarda despacho na Mesa do Senado antes de seguir para análise nas comissões.







