Justiça de SC barra candidata a delegada casada com traficante

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a eliminação de uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil devido ao seu relacionamento com um homem condenado por tráfico de drogas. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Público, que considerou legítima a inaptidão da candidata na fase de investigação social do concurso.

A defesa da candidata argumentou que seu relacionamento começou após a condenação do marido e que sua exclusão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que sua conduta pessoal nunca foi questionada.

No entanto, o TJSC destacou que a investigação social não se restringe aos antecedentes criminais do candidato, mas também analisa suas relações interpessoais. Para o relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, a proximidade da candidata com alguém condenado por tráfico de drogas comprometeria a segurança pública e a integridade da instituição policial.

O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, elogiou a decisão e destacou o trabalho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Assessoria Jurídica da Polícia Civil (ASJUR/PC) e da Academia da Polícia Civil (Acadepol) no caso. Em suas redes sociais, ele afirmou que a Justiça catarinense tomou uma decisão de referência nacional ao vetar a nomeação. O TJSC ainda reforçou que a administração pública tem discricionariedade para avaliar a idoneidade dos candidatos, desde que siga critérios estabelecidos no edital, o que ocorreu neste caso.

Fonte: ND

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Publicado em:

03/03/2025

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