A Justiça Eleitoral de Porto União deferiu uma liminar em representação por propaganda eleitoral irregular, na qual o compositor da música “Tudo Vem do Campo” acusa os candidatos de utilizarem indevidamente sua composição como jingle de campanha.
A decisão foi proferida por Juíza Letícia Bodanese Rodegheri Marafon, que determinou a suspensão imediata do uso do jingle pela coligação.
O compositor alegou que sua obra foi regravada e modificada sem autorização para a campanha dos candidatos Carlos Silva e Eduardo, conforme a análise dos áudios apresentados.
A Resolução TSE nº 23.610/2024, em seu artigo 23-A, estabelece que o autor de uma obra artística pode exigir a cessação da conduta quando sua criação for utilizada sem autorização para propaganda eleitoral.
Diante da ausência de autorização expressa para o uso da música e da semelhança entre a obra original e o jingle, a magistrada concedeu a liminar.
Os candidatos foram intimados a interrupção do uso do material, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
O Ministério Público Eleitoral será ouvido após a resposta da coligação






