Candidata Juliana Maciel é procurada pela Justiça Eleitoral em Canoinhas

A candidata Juliana Maciel, envolvida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por suspeita de abuso de poder econômico e político, está sendo acusada de tentar se esquivar da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, após diversas tentativas de contato e intimação falhadas, houve indícios de que Juliana estaria deliberadamente se ocultando para evitar a citação judicial.

De acordo com o relatório das diligências realizadas, o oficial de justiça relatou que compareceu em várias ocasiões à residência de Juliana. Também foram feitas tentativas de contato telefônico e abordagem no centro da cidade, onde a candidata estava realizando atividades de campanha, mas novamente sem êxito.

Diante da suspeita de ocultação, foi realizada a citação por hora certa no dia 1º de outubro de 2024, às 12h45min, quando a oficial de Justiça entregou a notificação ao pai da investigada. Juliana Maciel, portanto, foi formalmente citada através desse procedimento legal.

A ação judicial movida contra Juliana, protocolada sob o número 0600878-34.2024.6.24.0008, envolve, além dela, outros investigados, como Zenilda Lemos de Souza e Leoreni de Fátima de Oliveira Rezende. Todos são acusados de práticas irregulares durante o período eleitoral.

ACUSAÇÃO DE USAR TEMPLO RELIGIOSO PARA FAZER CAMPANHA

A Justiça Eleitoral da 8ª Zona de Canoinhas, Santa Catarina, julgou procedente a representação feita pela Coligação “Amor, Trabalho e Compromisso” (MDB/PSD/Republicanos/PSB) contra a Coligação “O Trabalho Vai Continuar” (PL/União/PRD/PP/Agir) e suas candidatas, Juliana Maciel Hoppe, Zenilda Lemos de Souza e Leoreni de Fátima de Oliveira Rezende. O processo envolvia a participação das candidatas em um culto religioso, realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular, onde teriam proferido discursos com conotação eleitoral.

A ação foi movida com base na alegação de que as candidatas usaram o espaço religioso, considerado um bem de uso comum, para promover suas campanhas políticas, o que é vedado pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). Durante o evento, as candidatas discursaram, e vídeos com trechos dos discursos foram divulgados nas redes sociais.

A defesa das candidatas argumentou que a representação deveria ser desconsiderada, pois não havia indicação dos links das postagens, que foram feitas no formato temporário (story). No entanto, o juiz Eduardo Veiga Vidal rejeitou a preliminar, afirmando que os prints anexados ao processo eram suficientes para comprovar a prática.

Na sentença, o magistrado destacou que os discursos das candidatas configuraram propaganda eleitoral, especialmente pela utilização de referências religiosas e apelos à fé para influenciar os eleitores. Ele ressaltou que “a proteção à liberdade de culto não se estende à transformação do ato religioso em evento de propaganda eleitoral”.

O juiz determinou que as candidatas e a coligação se abstenham de realizar propaganda eleitoral em templos religiosos, sob pena de multa. A decisão não incluiu a aplicação de multa imediata, mas determinou que ela só será aplicada caso haja descumprimento da ordem judicial.

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Publicado em:

02/10/2024

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