O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra no dia 30 de setembro. O imposto, que é cobrado anualmente pelo governo federal, deve ser pago pelo proprietário da terra, titular do domínio útil, ou pelo possuidor do imóvel. A obrigatoriedade também se estende àqueles que perderam a posse do imóvel rural ou transferiram o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração.
Para facilitar o pagamento, o valor do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, ele deve ser quitado em uma única cota. É importante que os produtores rurais estejam atentos a esses detalhes para evitar multas e complicações junto à Receita Federal.
A recomendação é que os contribuintes não deixem a declaração para a última hora, garantindo assim que todos os requisitos legais sejam cumpridos a tempo. A não declaração ou o atraso no pagamento pode resultar em penalidades, afetando diretamente a regularização das propriedades rurais.







