TRE-SC rejeita registro de Elói Quege para deputado federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, TRE-SC, indeferiu nesta segunda-feira, 14, o registro de candidatura de Elói José Quege, do MDB, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a ausência de quitação eleitoral e uma causa de inelegibilidade prevista na legislação. Entre as pendências, estão multas eleitorais que, segundo consulta à base do Tribunal Superior Eleitoral, ainda impediam a quitação eleitoral.

Outro fundamento está relacionado a uma condenação criminal por crime contra a administração pública. Segundo o processo, a punibilidade foi extinta em 16 de novembro de 2022, após o cumprimento da pena. Para o Ministério Público Eleitoral, a legislação prevê oito anos de inelegibilidade, período que se estenderia até 16 de novembro de 2030. A defesa questiona a condenação por meio de revisão criminal no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também apresentou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas, até a manifestação da Procuradoria, não havia decisão suspendendo os efeitos da condenação ou afastando a inelegibilidade.

A Procuradoria também analisou uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, mas entendeu que, neste momento, não seria possível reconhecer uma nova causa de inelegibilidade, porque o recurso ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com a decisão do TRE-SC, a candidatura de Elói Quege está indeferida, mas ele informou que vai recorrer à instância superior. A legislação eleitoral permite recursos contra decisões desse tipo e também prevê a possibilidade de substituição de candidaturas dentro dos prazos estabelecidos.

Assista à sessão na íntegra sobre o indefereimento da candidatura de Eloi Quege no vídeo abaixo. Avance o vídeo até 2h55min

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Publicado em:

15/09/2026

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